segunda-feira, 30 de abril de 2012

TRE-BA endurece fiscalização contra propaganda antecipada

Confrontados com as proibições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os pré-candidatos à prefeitura de Salvador para as eleições de outubro estão tendo trabalho redobrado para atenderem a necessidade de colocar suas imagens nas mídias e ao mesmo tempo manterem uma linha de equilíbrio para não infringirem a lei que rege sob a propaganda eleitoral antecipada.
De janeiro até a segunda semana de abril foram contabilizados no Tribunal mais de 15 processos que tratam de propaganda antecipada e quatro processos de propaganda irregular, conforme dados do TRE. Além de o próprio Tribunal intensificar a fiscalização, os partidos são os principais denunciadores ao ingressarem com ações para derrubar propagandas dos adversários.
Os pré-candidatos Nelson Pelegrino (PT), Mário Kertész (PMDB) e ACM Neto (DEM) estão entre os que foram multados por propaganda eleitoral antecipada, mas dessa vez foram as iniciativas do pré-candidato do partido, deputado federal, João Leão que não passaram batidas pela justiça eleitoral.
A sigla e o deputado foram multados em R$ 12 mil, cada um, pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral, Eduardo Caricchio. O magistrado julgou procedente representação do Ministério Público contra o ex-chefe da Casa Civil de Salvador por propaganda eleitoral antecipada.
A ação decorreu da afixação de faixas colocadas na Avenida Oceânica, no bairro de Ondina, com as frases “João Henrique é 11” e “João Leão é 11”, durante o Congresso do partido, onde houve o lançamento da pré-candidatura de Leão, no Othon Palace Hotel, ano passado. Além disso, a punição teria se baseado em declarações dadas pelo deputado federal, Mário Negromonte, presidente estadual do PP. O PT e o PMDB representaram recentemente, um contra o outro no Tribunal. Uma representação do PMDB impulsionou o TRE a suspender a transmissão de uma propaganda do PT no rádio e na TV.
Os peemedebistas argumentaram que a peça estaria desviada das “finalidades legais que a norteiam”, sendo um exemplo de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o corregedor deu um prazo de cinco dias para que o representado apresentasse a defesa e fixou uma multa diária de R$20 mil, caso a questão seja descumprida. Em conversa com a Tribuna, o deputado federal Nelson Pelegrino contestou o entendimento do Tribunal.
“Não houve propaganda antecipada. Fizemos uma propaganda falando das realizações do governo do PT em Salvador, mas se essa é a compreensão da Justiça tem que ser respeitada e cumprida”, afirmou. Segundo ele, o partido “tem feito de tudo” para utilizar o horário apenas para o posicionamento e a veiculação das ideias partidárias.

Fonte: DIGnow
Edição: Jhansen Barreto

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