TRE-BA endurece fiscalização contra propaganda antecipada
Confrontados
com as proibições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os pré-candidatos à
prefeitura de Salvador para as eleições de outubro estão tendo trabalho
redobrado para atenderem a necessidade de colocar suas imagens nas mídias e ao
mesmo tempo manterem uma linha de equilíbrio para não infringirem a lei que
rege sob a propaganda eleitoral antecipada.
De
janeiro até a segunda semana de abril foram contabilizados no Tribunal mais de
15 processos que tratam de propaganda antecipada e quatro processos de
propaganda irregular, conforme dados do TRE. Além de o próprio Tribunal
intensificar a fiscalização, os partidos são os principais denunciadores ao
ingressarem com ações para derrubar propagandas dos adversários.
Os
pré-candidatos Nelson Pelegrino (PT), Mário Kertész (PMDB) e ACM Neto (DEM)
estão entre os que foram multados por propaganda eleitoral antecipada, mas
dessa vez foram as iniciativas do pré-candidato do partido, deputado federal,
João Leão que não passaram batidas pela justiça eleitoral.
A sigla
e o deputado foram multados em R$ 12 mil, cada um, pelo juiz da 12ª Zona
Eleitoral, Eduardo Caricchio. O magistrado julgou procedente representação do
Ministério Público contra o ex-chefe da Casa Civil de Salvador por propaganda
eleitoral antecipada.
A
ação decorreu da afixação de faixas colocadas na Avenida Oceânica, no bairro de
Ondina, com as frases “João Henrique é 11” e “João Leão é 11”, durante o
Congresso do partido, onde houve o lançamento da pré-candidatura de Leão, no
Othon Palace Hotel, ano passado. Além disso, a punição teria se baseado em
declarações dadas pelo deputado federal, Mário Negromonte, presidente estadual
do PP. O PT e o PMDB representaram recentemente, um contra o outro no
Tribunal. Uma representação do PMDB impulsionou o TRE a suspender a transmissão
de uma propaganda do PT no rádio e na TV.
Os
peemedebistas argumentaram que a peça estaria desviada das “finalidades legais
que a norteiam”, sendo um exemplo de propaganda eleitoral antecipada. Na
decisão, o corregedor deu um prazo de cinco dias para que o representado
apresentasse a defesa e fixou uma multa diária de R$20 mil, caso a questão seja
descumprida. Em conversa com a Tribuna, o deputado federal Nelson Pelegrino
contestou o entendimento do Tribunal.
“Não
houve propaganda antecipada. Fizemos uma propaganda falando das realizações do
governo do PT em Salvador, mas se essa é a compreensão da Justiça tem que ser
respeitada e cumprida”, afirmou. Segundo ele, o partido “tem feito de tudo”
para utilizar o horário apenas para o posicionamento e a veiculação das ideias
partidárias.
Fonte: DIGnow
Edição: Jhansen Barreto